terça-feira, 29 de maio de 2012

INFORMATIVO - AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS X RECONHECIMENTO DE FIRMAS

 
Autenticação de Cópias
A cópia autenticada é a reprodução de um documento. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é idêntica ao original.
A parte interessada deve apresentar no Tabelionato o documento original e solicitar ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Então, tira-se "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. Para isso o escrevente confere a cópia com o original, apõe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e assina-o.
Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a copia possa ser devidamente autenticada.
É necessário:
Documento original, do qual as cópias serão autenticadas.
IMPORTANTE: NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.
Atenção: a cópia não poderá ser autenticada se o documento original: 
• tiver rasuras;
• tiver sido adulterado por raspagem, corretivos ("branquinho") ou lavagem com solventes;
• tiver escritos à lápis;
• for em forma de papel térmico (de fax);
• entre outros casos.

Firma é assinatura.
Para que se possa fazer o reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de cartão de firma no Tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no Tabelionato (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao Tabelionato para renovar sua ficha, mesmo que a última seja recente.
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais (não serve cópia autenticada), e assina algumas vezes em um “cartão-formulário”, preenchendo-o com seus dados.
Seus dados serão inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no 1º TABELIONATO DE NOTAS DE ITABUNA, a partir daí, qualquer interessado poderá vir ao 1º TABELIONATO DE NOTAS DE ITABUNA e reconhecer sua firma, por semelhança.
É necessário para a abertura de firma no Tabelionato:
• RG e CPF originais;
Obs:- A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
• Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto), dentro do prazo de validade;
• Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc), dentro do prazo de validade;
• Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica;
• Caso o interessado tenha mudado de nome, por ter se casado, divorciado, ou outro motivo, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.
No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é idêntica a constante no cartão de assinatura de determinada pessoa.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser idêntica àquela da ficha de firma.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
1- Reconhecimento de Firma por Semelhança: Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja assinatura será reconhecida tenha firma aberta ("cartão de firma") no Tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em seu cartão de firma. Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo e assinando.
2- Reconhecimento de Firma por Autenticidade: É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
• Documento de transferência de veículos;
Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, trazendo seus documentos pessoais originais (RG e CPF), e assinar o documento na presença do Tabelião em livro próprio.
Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, identificou-se e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.

Um comentário:

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