terça-feira, 29 de maio de 2012

ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEIS

A escritura pública é o documento que formaliza a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. Os exemplos mais comuns de escritura são: compra e venda de imóvel, doação, declaratória, pacto de união estável, divórcio, inventário.


Compra e Venda: Escritura Pública de Compra e Venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente e de forma onerosa um bem imóvel a outro.

Doação: Conforme Art. 538 do Código Civil Brasileiro, doação é “o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.

Permuta: É o contrato em que as partes trocam entre si imóveis de suas propriedades, obrigando-se a transferir para o outro o domínio de um bem imóvel (ou mais), ainda que ocorra, o pagamento de parcela complementar em dinheiro, conhecida como “torna”.

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL –
Documentação necessária:
Do imóvel:
Certidão do SPU (se o imóvel for de Marinha)
Pagamento do Laudêmio (se o imóvel for de Marinha)
Certidão de ônus reais, pessoais e reipersecutórias
Matrícula ou registro atualizado
Certidão de quitação do IPTU

ITBI
Outorgante:
Certidão Negativa de Débitos – Receita Federal (internet)
Certidão Negativa de Débitos – Receita Estadual (internet)
Cópia da carteira de identidade e do CPF. Se casado cópia da carteira de identidade e do CPF do cônjuge e certidão de casamento.
Informar profissão, estado civil e endereço.
Se pessoa jurídica: cópia do CNPJ, contrato social/estatuto social e/ou última alteração contratual, certidão de tributos federais, certidão do INSS e cópias da carteira de identidade e CPF do responsável pela empresa.
Outorgado:
Cópia da carteira de identidade e do CPF. Se casado a certidão de casamento.
Informar profissão, estado civil e endereço.
Se pessoa jurídica: cópia do CNPJ, contrato social/estatuto social e/ou última alteração contratual, cópias da carteira de identidade e CPF do responsável pela empresa.

DOAÇÃO – Documentação necessária:
Do imóvel:
Certidão do SPU (se o imóvel for de Marinha)
Pagamento e homologação do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda Estadual
Certidão de ônus reais, pessoais e reipersecutórias
Matrícula ou registro atualizado
Certidão de quitação do IPTU

Outorgante:
Certidão Negativa de Débitos – Receita Federal (internet)
Certidão Negativa de Débitos – Receita Estadual (internet)
Cópia da carteira de identidade e do CPF. Se casado cópia da carteira de identidade e do CPF do cônjuge e certidão de casamento.
Informar profissão, estado civil e endereço.
Se pessoa jurídica: cópia do CNPJ, contrato social/estatuto social e/ou última alteração contratual, certidão de tributos federais, certidão do INSS e cópias da carteira de identidade e CPF do responsável pela empresa.

Outorgado:
Cópia da carteira de identidade e do CPF. Se casado a certidão de casamento.
Informar profissão, estado civil e endereço.
Se pessoa jurídica: cópia do CNPJ, contrato social/estatuto social e/ou última alteração contratual, cópias da carteira de identidade e CPF do responsável pela empresa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário