Compra e Venda: Escritura Pública
de Compra e Venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente e
de forma onerosa um bem imóvel a outro.
Doação: Conforme Art. 538 do
Código Civil Brasileiro, doação é “o contrato em que uma pessoa, por
liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.
Permuta: É o contrato em que as
partes trocam entre si imóveis de suas propriedades, obrigando-se a transferir
para o outro o domínio de um bem imóvel (ou mais), ainda que ocorra, o
pagamento de parcela complementar em dinheiro, conhecida como “torna”.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL –
Documentação necessária:
Do imóvel:
Certidão do SPU (se o imóvel for
de Marinha)
Pagamento do Laudêmio (se o
imóvel for de Marinha)
Certidão de ônus reais, pessoais
e reipersecutórias
Matrícula ou registro atualizado
Certidão de quitação do IPTU
ITBI
Outorgante:
Certidão Negativa de Débitos –
Receita Federal (internet)
Certidão Negativa de Débitos –
Receita Estadual (internet)
Cópia da carteira de identidade e
do CPF. Se casado cópia da carteira de identidade e do CPF do cônjuge e
certidão de casamento.
Informar profissão, estado civil
e endereço.
Se pessoa jurídica: cópia do
CNPJ, contrato social/estatuto social e/ou última alteração contratual,
certidão de tributos federais, certidão do INSS e cópias da carteira de
identidade e CPF do responsável pela empresa.
Outorgado:
Cópia da carteira de identidade e
do CPF. Se casado a certidão de casamento.
Informar profissão, estado civil
e endereço.
Se pessoa jurídica: cópia do
CNPJ, contrato social/estatuto social e/ou última alteração contratual, cópias
da carteira de identidade e CPF do responsável pela empresa.
DOAÇÃO – Documentação
necessária:
Do imóvel:
Certidão do SPU (se o imóvel for
de Marinha)
Pagamento e homologação do ITCMD
junto à Secretaria da Fazenda Estadual
Certidão de ônus reais, pessoais
e reipersecutórias
Matrícula ou registro atualizado
Certidão de quitação do IPTU
Outorgante:
Certidão Negativa de Débitos –
Receita Federal (internet)
Certidão Negativa de Débitos –
Receita Estadual (internet)
Cópia da carteira de identidade e
do CPF. Se casado cópia da carteira de identidade e do CPF do cônjuge e
certidão de casamento.
Informar profissão, estado civil
e endereço.
Se pessoa jurídica: cópia do
CNPJ, contrato social/estatuto social e/ou última alteração contratual,
certidão de tributos federais, certidão do INSS e cópias da carteira de
identidade e CPF do responsável pela empresa.
Outorgado:
Cópia da carteira de identidade e
do CPF. Se casado a certidão de casamento.
Informar profissão, estado civil
e endereço.
Se pessoa jurídica: cópia do
CNPJ, contrato social/estatuto social e/ou última alteração contratual, cópias
da carteira de identidade e CPF do responsável pela empresa.
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