terça-feira, 29 de maio de 2012

ESCRITURA DE RECONHECIMENTO DE FILHO


Conforme art. 1609 do Código Civil Brasileiro, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento poderá ser feito por Escritura Pública, sendo este reconhecimento irrevogável.

O filho maior só poderá ser reconhecido com o seu consentimento. É necessários que os pais compareçam ao Cartório portando Carteira de Identidade, CPF,  certidão de casamento (caso sejam casados) e certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. 
Se o filho  for maior de 16 anos deverá também comparecer ao Cartório portando carteira de identidade e CPF.

Um comentário:

  1. oi gostaria de saber como eu tiro uma duvida sobre uma compra de uma casa e ilheus
    ass; valdinei farias de oliveira meu email e valdinei.oliveira8@hotmail.com

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