Conforme art. 1609 do Código
Civil Brasileiro, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento poderá
ser feito por Escritura Pública, sendo este reconhecimento irrevogável.
O filho
maior só poderá ser reconhecido com o seu consentimento. É necessários que os
pais compareçam ao Cartório portando Carteira de Identidade, CPF,
certidão de casamento (caso sejam casados) e certidão de nascimento do filho a
ser reconhecido.
Se o filho for maior de 16 anos deverá também comparecer
ao Cartório portando carteira de identidade e CPF.
oi gostaria de saber como eu tiro uma duvida sobre uma compra de uma casa e ilheus
ResponderExcluirass; valdinei farias de oliveira meu email e valdinei.oliveira8@hotmail.com