A
escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do
domicílio das partes ou do local onde esteja localizado o imóvel. O tabelião de
notas é um profissional do direito, imparcial, dotado de fé pública, a quem
compete a lavratura de escrituras públicas.
Cabe
ao tabelião formalizar os atos jurídicos de interesse das partes e auxiliar o
Estado no cumprimento das leis e na fiscalização dos tributos incidentes sobre
as operações imobiliárias. Como o preço da escritura pública é tabelado por lei
estadual, a escolha do tabelião de notas não é uma questão de preço, mas sim de
confiança, segurança e credibilidade.
Outro
detalhe importante: a escritura pública deve retratar o valor real do negócio.
Quem passa escritura abaixo desse valor, além de cometer crime contra a ordem
tributária, corre o risco de receber somente o valor declarado caso a escritura
seja anulada, está sujeito ao pagamento de imposto de renda sobre lucro
imobiliário em caso de venda futura pelo valor real, e ainda pode ter a venda
anulada pelo locatário dotado do direito de preferência se o valor constante na
notificação for superior ao valor da venda.
Além
das cautelas acima, outros cuidados práticos também devem ser observados, tais
como: (a) visitar o imóvel em dias e horários alternados, (b) examinar o imóvel
para verificar o grau de conservação e eventuais vazamentos, rachaduras,
problemas elétricos e hidráulicos, (c) conversar com futuros vizinhos e síndico
do prédio, (d) observar questões de ventilação, sol, nível de ruído da rua e
trânsito da região, (e) confirmar o valor do condomínio e IPTU, (f) verificar
se as vagas de garagem são demarcadas ou por sorteio, (g) analisar se a renda
familiar é compatível com os gastos para pagamento das prestações e verificar
os índices e periodicidade dos reajustes, juros e correção do financiamento do
imóvel, (h) visitar o loteamento, localizar o terreno, observar as restrições
ambientais, de construção e desdobro de lotes e só adquirir imóvel em
loteamento regular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, (i)
verificar o regime de construção, os prazos para início e entrega da obra, o
memorial descritivo dos materiais, a existência de reclamações no Procon contra
a vendedora, e o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis.
Lembre-se
que a compra de um imóvel é fruto de economias e muitos sacrifícios. Por isso,
não corra riscos: consulte um tabelião de notas de sua confiança!
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