quinta-feira, 17 de maio de 2012

O TABELIÃO E A ESCRITURA PÚBLICA


     A escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do domicílio das partes ou do local onde esteja localizado o imóvel. O tabelião de notas é um profissional do direito, imparcial, dotado de fé pública, a quem compete a lavratura de escrituras públicas.
     Cabe ao tabelião formalizar os atos jurídicos de interesse das partes e auxiliar o Estado no cumprimento das leis e na fiscalização dos tributos incidentes sobre as operações imobiliárias. Como o preço da escritura pública é tabelado por lei estadual, a escolha do tabelião de notas não é uma questão de preço, mas sim de confiança, segurança e credibilidade.

     Outro detalhe importante: a escritura pública deve retratar o valor real do negócio. Quem passa escritura abaixo desse valor, além de cometer crime contra a ordem tributária, corre o risco de receber somente o valor declarado caso a escritura seja anulada, está sujeito ao pagamento de imposto de renda sobre lucro imobiliário em caso de venda futura pelo valor real, e ainda pode ter a venda anulada pelo locatário dotado do direito de preferência se o valor constante na notificação for superior ao valor da venda.
     Além das cautelas acima, outros cuidados práticos também devem ser observados, tais como: (a) visitar o imóvel em dias e horários alternados, (b) examinar o imóvel para verificar o grau de conservação e eventuais vazamentos, rachaduras, problemas elétricos e hidráulicos, (c) conversar com futuros vizinhos e síndico do prédio, (d) observar questões de ventilação, sol, nível de ruído da rua e trânsito da região, (e) confirmar o valor do condomínio e IPTU, (f) verificar se as vagas de garagem são demarcadas ou por sorteio, (g) analisar se a renda familiar é compatível com os gastos para pagamento das prestações e verificar os índices e periodicidade dos reajustes, juros e correção do financiamento do imóvel, (h) visitar o loteamento, localizar o terreno, observar as restrições ambientais, de construção e desdobro de lotes e só adquirir imóvel em loteamento regular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, (i) verificar o regime de construção, os prazos para início e entrega da obra, o memorial descritivo dos materiais, a existência de reclamações no Procon contra a vendedora, e o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis.
     Lembre-se que a compra de um imóvel é fruto de economias e muitos sacrifícios. Por isso, não corra riscos: consulte um tabelião de notas de sua confiança!

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