domingo, 13 de outubro de 2013

LEI DO GEORREFERENCIAMENTO AINDA É DESCONHECIDA

LOTEAMENTO REGULARIZAÇÃO

INFORMATIVO - ROTEIRO PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO
(com abertura ou prolongamento de ruas)

1. REQUERIMENTO
Uma única via assinada pelos proprietários, com data posterior ao ultimo documento juntado, citando expressamente as matrículas dos imóveis envolvidos. (todos eles e firmas reconhecidas)
Obs: (geralmente, deverá ser feita previamente a retificação tabular dos imóveis e sua unificação num único imóvel)
2. CERTIDÃO VINTENÁRIA DO IMÓVEL
Certidão atualizada do registro imobiliário
(validade: 90 dias)
3. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE A ÁREA
Lei que transformou a área rural em urbana (se necessária)
Obs: demais atos legais sobre o loteamento
4. LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO MUNICIPAL
Se houver, juntar cópia autenticada pela Câmara Municipal, se não houver, juntar certidão municipal nesse sentido.
(assinada pelo Prefeito ou Secretário de Urbanismo ou equivalente)
5. PROCESSO PERANTE O MUNICÍPIO
Auto de regularização emitido pelo Município (original)
Cronograma de obras ou  termo de constatação de infraestrutura
Laudo de avaliação e termo de avaliação dessas obras
Termo de caução e o título a ele relativo (em geral: escritura pública de hipoteca)
Decreto de aprovação (atentar para o prazo de validade de 180 dias)
Outros atos praticados perante o Município
Sendo possível: 1) certidão de cadastro e valor venal de cada lote a ser gerado pelo empreendimento; e 2) lei municipal quanto à denominação das ruas.
6. PROCESSO PERANTE  A SEC DA HABITAÇÃO
Declaração de conformidade urbanística e ambiental. (original)
Plantas e memoriais autenticados pelo Comitê Estadual de Regularização. (originais)
Havendo “situações especiais” (invasão de APP, lotes com dimensão inferior à permitida pela lei, etc), será necessária autorização específica do órgão competente.
7. CONTRATO-PADRÃO
Cuidado com cláusulas abusivas (vide art. 26 da LPS e CDC)
Quando for o caso: extrato com as restrições urbanísticas
(anuência do Prefeito - firma reconhecida)
ROTEIRO DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO
8. PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS
(usar azimutes UTM - SIRGAS 2000, especificando fuso e MC - e não mais rumos ou azimutes magnéticos, que se modificam com o decurso do tempo;  assinaturas do engenheiro e de todos os proprietários (firmas reconhecidas);
Plantas originais autenticadas pelo Comitê Estadual de Regularização (sem rasuras)
Plantas originais com a aprovação municipal (sem rasuras)
Apresentar mais 2 vias das plantas para “manejo”
(assinadas pelo agrimensor e titulares)
 Apresentar os memoriais descritivos em tabelas
(área total, lotes, áreas públicas, etc.)
9. CERTIDÕES
a. Quanto aos Imóveis (atentar para a validade de cada uma)
ITR e CCIR dos últimos 5 anos(se no período o imóvel foi rural)
IPTU e taxas municipais dos últimos 5 anos
b. Quanto às Pessoas (todos que foram titulares nos últimos 10 anos)
Declaração individual de domicílios e locais de trabalho nos últimos 10 anos (firma reconhecida do declarante)
CPF, RG e comprovante do atual endereço de todos (cópias autenticadas)
Criminal (estadual e federal): 10 anos
Cível e fiscal (estadual e federal): 10 anos
Protestos: 10 anos (atenção: no distribuidor/SP, verificar se já expedem certidão de 10 anos)
Preparação da papelada (para agilizar a conferência):
Dica: Preparar uma capa (com o respectivo título) para cada bloco não perfurar, não encadernar, não grampear certidões pessoais: separar os blocos por pessoa (constar nome, CPF e RG na 1ª folha) ideal: colocar cada bloco no interior de um "invólucro plástico".
 Dicas Finais: (leia isso antes de ir ao Registro de Imóveis; leia com atenção!)
 ·    fazer um check-list das certidões para ver se não faltou alguma
 ·    verificar o prazo de validade de cada documento juntado
 ·   certidões sempre originais, não apresentar cópias autenticadas
 ·   não juntar documentos inúteis (se já inválidos, deixá-los em casa)
 ·   deixar por último o pedido de certidões de prazo curto de validade
·  não rasurar nenhum documento, principalmente os da Secretaria de Habitação.

Certidões pessoais:  “locais” de domicílio” e “de trabalho” dos últimos 10 anos; havendo ações criminais, fiscais ou cíveis“ de relevo”, juntar certidão específica e, se for ocaso, juntar declaração esclarecendo cada fato (comprovando que tais ações não causarão prejuízo ao empreendimento). 
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