A ATA NOTARIAL é um documento com Fé Pública de
competência do Tabelião de Notas, que quando solicitado por uma pessoa que quer
resguardar seus interesses ou direitos, relata que presenciou e tomou
conhecimento de determinados atos e fatos.
A Ata Notarial pode ser usada, para provar a abertura de
cofres, a existência de problemas com imóveis, o funcionamento ou não de
determinados estabelecimentos, entre outros casos da vida cotidiana, podendo o
Tabelião ir até o local e através de seu relato e de fotos digitais documentar
os fatos.
Outro tipo de Ata Notarial utilizada com muita freqüência é
a Ata de Constatação de conteúdo de sites da Internet e E-mail, que reproduz na
folha do livro do Cartório o que está em tela no momento do acesso, destacando
obrigatoriamente dia e horário.
Os sites de relacionamento como é o caso do Orkut, Facebook,
demonstram bem esta situação, onde a pessoa que se sente prejudicada irá
perpetuar o conteúdo que está circulando na rede em uma Ata Notarial e passará
para a Delegacia Especializa em Crimes pela Internet - Núcleo de Cybercrimes
que tomará as medidas necessárias para a resolução do problema.
A Ata Notarial, por ser documento público, se enquadra no
rol das provas documentais, sendo utilizada com sucesso em processos
judiciais,dando uma nova visão dentro do Processo Civil.
O 1º TABELIONATO DE ITABUNA se encontra a disposição para sanar
qualquer dúvida e/ou promover uma orientação.
Para maiores informações, fale com a Tabeliã.
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