sexta-feira, 11 de maio de 2012

ATA NOTARIAL


A ATA NOTARIAL  é um documento com Fé Pública de competência do Tabelião de Notas, que quando solicitado por uma pessoa que quer resguardar seus interesses ou direitos, relata que presenciou e tomou conhecimento de determinados atos e fatos.



A Ata Notarial pode ser usada, para provar a abertura de cofres, a existência de problemas com imóveis, o funcionamento ou não de determinados estabelecimentos, entre outros casos da vida cotidiana, podendo o Tabelião ir até o local e através de seu relato e de fotos digitais documentar os fatos.

Outro tipo de Ata Notarial utilizada com muita freqüência é a Ata de Constatação de conteúdo de sites da Internet e E-mail, que reproduz na folha do livro do Cartório o que está em tela no momento do acesso, destacando obrigatoriamente dia e horário.

Os sites de relacionamento como é o caso do Orkut, Facebook, demonstram bem esta situação, onde a pessoa que se sente prejudicada irá perpetuar o conteúdo que está circulando na rede em uma Ata Notarial e passará para a Delegacia Especializa em Crimes pela Internet - Núcleo de Cybercrimes que tomará as medidas necessárias para a resolução do problema.

A Ata Notarial, por ser documento público, se enquadra no rol das provas documentais, sendo utilizada com sucesso em processos judiciais,dando uma nova visão dentro do Processo Civil.
O 1º TABELIONATO DE ITABUNA se encontra a disposição para sanar qualquer dúvida e/ou promover uma orientação.
Para maiores informações, fale com a Tabeliã.

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