O Testamento é o ato pelo qual
alguém dispõe de seu patrimônio, ou de parte dele, para depois da morte.
É
feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião, que
irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de
suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá
orientá-lo no que for preciso.
O testamento serve para que se
distribua ou destine uma herança de forma diferente do Código Civil, que em seu
artigo 1.829 estabelece uma ordem de vocação hereditária. A saber: em primeiro
lugar os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente casado em
regime de comunhão parcial de bens, que tenha deixado bens particulares. Ou
seja, havidos antes do casamento e nos casos de separação de bens convencional,
feita por opção dos nubentes.
Documentação necessária:
Cópia da carteira de identidade e
do CPF. Se solteiro cópia da certidão de nascimento, se casado cópia da
certidão de casamento.
Informar profissão e endereço.
Informar os herdeiros
necessários.
Informar a divisão dos bens e
a(s) pessoa(s) que serão beneficiadas.
Matrícula ou registro dos bens
que serão descritos no testamento.
É necessário a presença de duas
testemunhas portando a carteira de identidade e o CPF.
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