terça-feira, 29 de maio de 2012

TESTAMENTO PÚBLICO


O Testamento é o ato pelo qual alguém dispõe de seu patrimônio, ou de parte dele, para depois da morte.
É feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orientá-lo no que for preciso.

O testamento serve para que se distribua ou destine uma herança de forma diferente do Código Civil, que em seu artigo 1.829 estabelece uma ordem de vocação hereditária. A saber: em primeiro lugar os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente casado em regime de comunhão parcial de bens, que tenha deixado bens particulares. Ou seja, havidos antes do casamento e nos casos de separação de bens convencional, feita por opção dos nubentes.


Documentação necessária:
Cópia da carteira de identidade e do CPF. Se solteiro cópia da certidão de nascimento, se casado cópia da certidão de casamento.
Informar profissão e endereço.
Informar os herdeiros necessários.
Informar a divisão dos bens e a(s) pessoa(s) que serão beneficiadas.
Matrícula ou registro dos bens que serão descritos no testamento.
É necessário a presença de duas testemunhas portando a carteira de identidade e o CPF.

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