A escritura pública de emancipação é a forma mais simples de
se emancipar um menor, de 16 a 18 anos. Também conhecida como emancipação
voluntária, poderá ser realizada diante a presença de ambos os pais, declarando
a vontade de emancipar o filho menor.
Deverão comparecer os pais e, sempre que
possível, o menor emancipando. Caso um dos pais seja falecido, poderá a
emancipação ser realizada pelo pai sobrevivente diante a apresentação da
certidão de óbito.
Após a lavratura da escritura, deverão os requerentes levar
a mesma a registro no Cartório do registro Civil das Pessoas Naturais competente, ou seja, onde o menor foi registrado, para a devida averbação Somente após a averbação no cartório do registro a emancipação terá efeitos.
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