terça-feira, 29 de maio de 2012

ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO


A escritura pública de emancipação é a forma mais simples de se emancipar um menor, de 16 a 18 anos. Também conhecida como emancipação voluntária, poderá ser realizada diante a presença de ambos os pais, declarando a vontade de emancipar o filho menor.
Deverão comparecer os pais e, sempre que possível, o menor emancipando. Caso um dos pais seja falecido, poderá a emancipação ser realizada pelo pai sobrevivente diante a apresentação da certidão de óbito. 
Após a lavratura da escritura, deverão os requerentes levar a mesma a registro no Cartório do registro Civil das Pessoas Naturais competente, ou seja, onde o menor foi registrado, para a devida averbação Somente após a averbação no cartório do registro a emancipação terá efeitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário