oficialização de seus atos.
Todo documento que tem sua assinatura reconhecida em outro
Estado, digo e alguns casos fora do Município, precisa fazer
o
reconhecimento de sinalpublico do Tabelião, ou seu preposto que reconheceu a sua assinatura no cartório de origem do documento.
Na verdade isso nada mais é que o reconhecimento da
assinatura do tabelião que reconheceu sua assinatura. E se aplica a todos os tipos de certidões desde que seja emitida em Estado diferente de onde será usada e a procurações de Cidades
e Comarcas diferentes.
Certificado de registro
de veiculo (recibo
de compra e venda) quando o banco lhe
envia para você passar o carro pro seu nome,
ou, quando você comprou o carro de
outro Estado e a pessoa que lhe vendeu
reconheceu a assinatura dele no seu
Estado e agora você precisa reconhecer
o sinal publico do tabelião do cartório aqui
no Estado da Bahia.
Para isso, dirija-se ao Tabelião do cartório
onde o documento teve a sua assinatura reconhecida o nome e endereço
do cartório onde ele tem o seu sinal publico registrado.
O reconhecimento de Sinal Público é possível, somente com o
recebimento, guarda e arquivamento dos cartões de assinaturas de
outras Serventias, recebidos via postal.
O crime de falsificação do selo ou sinal público esta
tipificado no art. 296
do Código Penal pátrio, elencado no rol dos crimes documentais, muito
embora não seja, o selo ou sinal público um documento, mas sim,
“objetos
que, se utilizados, garantem a autenticidade de um documento” .
“os selos e sinais públicos a que a lei penal aqui se
refere, não constituem
documento. São, porém, comumente empregados como elementos de
certificação ou autenticação documento, o que justifica a
classificação.
Uma vez apostos ao documento, tais selos passam a fazer parte integrante
dele”.(Fragoso)
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