Os prazos do Geo foram prorrogados
Finalmente, foi publicado o decreto com a
prorrogação dos prazos para a obrigação do georreferenciamento dos imóveis
rurais.
Mais abaixo o texto integral do novo Decreto, que
se limitou a alterar o artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002.
Área do Imóvel Rural
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Prazo Carencial
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250 ha – 500 ha
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20/11/2013
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100 ha -250 ha
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20/11/2016
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25 ha – 100 ha
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20/11/2019
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Abaixo de 25 ha
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20/11/2023
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Alerta: “não deixe para depois”
A lei não está obrigando ninguém a georreferenciar
seu imóvel rural, nem está impondo sanções diretas a quem ficar
inerte. Tecnicamente, a adaptação da descrição do imóvel rural pelo seu
proprietário configura apenas um “ônus” imposto pela norma.
Isso significa que a única consequência para o
titular do imóvel que não esteja georreferenciado (certificação do Incra e
posterior ingresso na matrícula do Registro de Imóveis) é a impossibilidade de
aliená-lo (por venda ou doação) ou de parcelar sua área.
O seu proprietário não estará “à margem da lei” e
sua desídia não caracteriza irregularidade, transgressão ou conduta
desabonadora. A única crítica que pode ser feita a ele é a de ter causado a
desvalorização (temporária) de seu próprio imóvel, ao deixá-lo de fora das
facilidades do mercado.
A verdade é que o “geo” poderá ser feito apenas
quando o proprietário do imóvel resolver vendê-lo ou parcelá-lo. Mas seria isso
uma boa ideia?
Não, de forma alguma. Essa ideia é péssima!
O problema de “deixar para depois” é que a
necessidade de vender um imóvel costuma surgir de forma bastante imprevista, ou
porque surgiu uma grande oportunidade de negócio (“sorte nos negócios”) ou
devido a situações emergenciais pelas quais ninguém gostaria de passar
(exemplo: necessidade de dinheiro para viabilizar uma inadiável e arriscada
cirurgia). Como o procedimento para georreferenciar o imóvel costuma ser algo
um pouco complicado e bastante demorado, o proprietário não conseguirá
solucionar seu problema de uma hora para outra, podendo perder um grande
negócio ou até ver-se numa situação extremamente delicada.
Diante de todo o exposto, o melhor conselho a ser
dado agora aos titulares de imóveis rurais é o seguinte:
Providenciem, o quanto antes, o georreferenciamento
de seu imóvel rural, consultando o registro de imóveis para saber a situação de
seu bem imóvel e contratando um agrimensor credenciado pelo Incra para efetuar
o levantamento.
Uma forma que poderia baratear os custos seria a
união de alguns proprietários de imóveis confrontantes, os quais, em conjunto,
poderiam contratar os serviços de um mesmo agrimensor para efetuar, ao mesmo
tempo, o levantamento de todos os seus imóveis. Isso facilitaria o serviço do
agrimensor e dos proprietários, ou seja, essa união resultaria em um bom
negócio para todos os interessados.
Eduardo Augusto
Diretor do IRIB
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