Escrituras,
procurações, inventários, entre outros atos lavrados em todos os cartórios de
notas do país poderão ser acessados em banco de dados
Parceria entre o
Conselho Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil, firmada nesta
quarta-feira, 8, vai permitir a criação de um banco de dados nacional com
informações sobre escrituras, procurações, inventários, entre outros atos
lavrados em todos os cartórios de notas do país. "O sistema permitirá que
os órgãos de controle tenham acesso automático aos atos da vida civil, que
muitas vezes servem de instrumento para evasão fiscal, lavagem de dinheiro e
crimes de corrupção", destacou a corregedora nacional de Justiça, ministra
Eliana Calmon, após a assinatura do acordo com o presidente do Colégio
Notarial, Ubiratan Guimarães.
Pelo termo de cooperação, o
Poder Judiciário, o MP e órgãos do Executivo, como a PF, poderão ter acesso a
determinadas informações de tabeliães em que foram lavradas procurações,
escrituras públicas ou qualquer ato civil praticado em mais de 7 mil cartórios
brasileiros – como nome da pessoa, tipo de ato e local em que foi lavrado. A
obtenção imediata desses dados vai dar maior agilidade à tramitação de ações
judiciais, assim como a investigações policiais. Atualmente o Colégio Notarial
já possui um sistema que reúne dados de atos lavrados por 1.085 cartórios de
notas de São Paulo. Com o acordo, a idéia é que os demais tabeliães brasileiros
também passem a integrar o cadastro.
"Dessa forma,
todo o Poder Judiciário e outros órgãos, como o Coaf, poderão ter acesso a
informações valiosas em investigações de problemas que hoje tanto afligem a
sociedade brasileira, como corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes
afetos à atividade financeira", explica Guimarães. Segundo ele, o sistema
vai facilitar, a identificação pelas autoridades competentes, dos chamados
contratos de gaveta – contratos particulares que não chegam ao conhecimento
público.
O artifício
costuma ser utilizado por pessoas investigadas, as quais não registram bens em
seu próprio nome, preferindo manter uma escritura pública ou procuração
lavradas em cartórios de notas, que permitam a futura transferência do
patrimônio. É uma forma de driblar a fiscalização e dificultar a localização
dos bens, em casos de condenação em processo judiciais ou investigações.
"Quando isso ocorrer, será possível fazer uma pesquisa no sistema e saber
se consta uma procuração em qualquer local do país em nome do indivíduo",
explica o presidente do Colégio Notarial.
Regulamentação
A partir da
parceria, o CNJ deverá editar um provimento para tornar obrigatória a
alimentação do sistema, por parte dos tabeliães de notas, e regulamentar a
forma como os dados serão incluídos no banco. Segundo o juiz auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva, a central vai
facilitar a comunicação entre os órgãos de controle e os cartórios notariais,
conferindo maior agilidade ao trâmite processual não só em ações que envolvem o
Estado. "Quando morre uma pessoa, por exemplo, e os herdeiros não sabem se
existe alguma escritura que envolva direitos, será possível localizá-la em
qualquer estado do país", exemplifica o juiz.
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