quarta-feira, 13 de junho de 2012

UNIÃO HOMOAFETIVA


O Direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas. Demonstrada a convivência entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, haverá, por consequência, o reconhecimento de União Homoafetiva como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos. As uniões entre pessoas do mesmo sexo representam um fato social cada vez mais constante em todo o mundo.

Homoafetividade, termo cunhado pela Ilustre Jurista e Desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Dra. Maria Berenice Dias, busca realçar que o aspecto relevante dos relacionamentos não é de ordem sexual. A tônica é a afetividade, e o afeto independe do sexo do par.
As Uniões Homoafetivas, antes tidas como sociedades de fato, são sociedades de afeto. São pessoas do mesmo sexo que se unem e convivem juntas.
Para assegurar garantias e outorgar direitos às uniões de pessoas do mesmo sexo é necessário comparecer ao Tabelionato, apresentar RG e CPF e solicitar uma Escritura Pública de União Homoafetiva.  As relações homoafetivas geram consequências jurídicas e, portanto, merecem a tutela jurídica do Estado.

SINAL PÚBLICO


É o conjunto de assinaturas do Notário e seus prepostos, para
oficialização de seus atos.
Todo documento que tem sua assinatura reconhecida em outro 

Estado, digo e alguns casos fora do Município, precisa fazer o 
reconhecimento de sinalpublico do  Tabelião, ou seu preposto que reconheceu a sua assinatura no cartório de origem do documento.

Na verdade isso nada mais é que o reconhecimento da assinatura do tabelião que reconheceu sua assinatura. E se aplica a todos os tipos de certidões desde que seja emitida em Estado diferente de onde será usada e a procurações de Cidades 
e Comarcas diferentes.


Certificado de registro de veiculo (recibo 
de compra e venda) quando o banco lhe 
envia para você passar o carro pro seu nome,
 ou, quando você comprou o carro de 
outro Estado e a pessoa que lhe vendeu 
reconheceu a assinatura dele no seu
Estado e agora você precisa reconhecer
o sinal publico do tabelião do cartório aqui
 no Estado da Bahia.


Para isso, dirija-se ao Tabelião do cartório 
onde o documento teve a sua assinatura reconhecida o nome e endereço
do cartório onde ele tem o seu sinal publico registrado.

O reconhecimento de Sinal Público é possível, somente com o
 recebimento, guarda e arquivamento dos cartões de assinaturas de 
outras Serventias, recebidos via postal.


O crime de falsificação do selo ou sinal público esta tipificado no art. 296 
do Código Penal pátrio, elencado no rol dos crimes documentais, muito
 embora não seja, o selo ou sinal público um documento, mas sim, “objetos 
que, se utilizados, garantem a autenticidade de um documento” .

 “os selos e sinais públicos a que a lei penal aqui se refere, não constituem 
documento. São, porém, comumente empregados como elementos de
 certificação ou autenticação documento, o que justifica a classificação. 
Uma vez apostos ao documento, tais selos passam a fazer parte integrante 
dele”.(Fragoso)